quarta-feira, 14 de outubro de 2009

DESAFIO Nº 7




Como toda forma organizada de gestão, uma cooperativa tem por trás uma estrutura sólida e bem dividida. Cada pessoa interessada em participar de um empreendimento como este deve conhecer as formas adequadas de funcionamento.

Na estrutura de uma cooperativa o que é a Assembleia Geral?



Busque a resposta nos sites sugeridos:


www.brasilcooperativo.coop.br



Valor da questão: 10 Pontos
Tempo para Responder: Os participantes poderão responder a questão até quarta-feira, dia 21/10 às 17:00 horas.




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As respostas dos participantes do Desafio 6 estão nos comentários da questão.

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Veja abaixo a resposta correta do Desafio 6:


1º - Adesão voluntária e livre
2º - Gestão democrática
3º - Participação econômica dos membros
4º - Autonomia e independência
5º - Educação, formação e informação
6º - Intercooperação
7º - Interesse pela comunidade


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21 comentários:

  1. Assembléia Geral
    É o órgão máximo da cooperativa. Os cooperados se reúnem e decidem, democraticamente, os rumos da cooperativa. As Assembléias Gerais (Ordinárias ou Extraordinárias)

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  2. Assembléia Geral é um Órgão Supremo da cooperativa que,conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social,pomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos,ou da maioria,nas discussões e nas deliberações.

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  3. Kariolando Silva. Código 2267

    Assembléia Geral: órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.

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  4. Lucimeire Abadia Gomes 229214 de outubro de 2009 às 15:29

    Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.

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  5. Cleber Antonio Nunes codigo 2248
    órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.

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  6. igor raphael de oliveira/40115 de outubro de 2009 às 04:59

    Como toda forma organizada de gestão, uma cooperativa tem por trás uma estrutura sólida e bem dividida. Cada pessoa interessada em participar de um empreendimento como este deve conhecer as formas adequadas de funcionamento, as determinações legais e e todas as características que garantam a condução de ações, da maneira mais harmoniosa possível. O melhor caminho é sempre procurar a Organização das Cooperativas do seu estado para orientar-se quanto ao processo de constituição.

    É importante ainda conhecer e entender a estrutura comum das cooperativas que abrange:

    Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:

    Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
    Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

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  7. Leandro Mota Santos Código 225415 de outubro de 2009 às 05:01

    Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.

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  8. Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:

    Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
    Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

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  9. Thamires Ariane de Figueiredo / 226915 de outubro de 2009 às 07:36

    Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.

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  10. Lidiane Aparecida Silva 225915 de outubro de 2009 às 07:41

    Assembléia Geral é o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.

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  11. Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.

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  12. Fabiana Cristina de Oliveira (2258)16 de outubro de 2009 às 04:23

    Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:
    •Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
    •Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

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  13. taciane cristina fernandes(984)19 de outubro de 2009 às 04:21

    Assembléia Geral
    É o órgão máximo da cooperativa. Os cooperados se reúnem e decidem, democraticamente, os rumos da cooperativa. As Assembléias Gerais (Ordinárias ou Extraordinárias) podem ser convocadas pela diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados.

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  14. André Luis Christofoletti 163519 de outubro de 2009 às 08:39

    Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:

    Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
    Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

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  15. Noé Antonio Araujo de Ávila (328)19 de outubro de 2009 às 09:36

    Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:

    Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
    Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

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  16. É o que eu acho :Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.

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  17. Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:

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  18. Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:

    Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
    Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

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  19. João Paulo Ribeiro Rezende 1820 de outubro de 2009 às 04:32

    É o órgão supremo da cooperativa, a instância maior de decisão. É a reunião de todos os associados, compoderes para deicidir os negócios relativos ao objetivo da sociedade e tornar as resoluções convenientes ao seu funcionamento, desenvolvimento e defesa, desde que constantes da Ordem do Dia (partedo Edital de Convocação para Assembléia Geral).

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  20. Assembl�ia Geral � �rg�o supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legisla��o e no Estatuto Social, tomar� toda e qualquer decis�o de interesse da sociedade. Al�m da responsabilidade coletiva que se expressa pela reuni�o de todos, ou da maioria, nas discuss�es e nas delibera��es. A reuni�o da Assembl�ia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasi�es:

    ela pode ser:

    Assembl�ia Geral Ordin�ria (AGO) � realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos tr�s primeiros meses, ap�s o encerramento do exerc�cio social, para deliberar sobre presta��es de contas, relat�rios, planos de atividades, destina��es de sobras, fixa��o de honor�rios, c�dula de presen�a, elei��o do Conselho de Administra��o e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
    Assembl�ia Geral Extraordin�rio (AGE) � realizada sempre que necess�rio e poder� deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. � de compet�ncia exclusiva da AGE a delibera��o sobre reforma do estatuto, fus�o, incorpora��o, desmembramento, mudan�a de objetivos e dissolu��o volunt�ria.

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  21. Assembl�ia Geral � �rg�o supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legisla��o e no Estatuto Social, tomar� toda e qualquer decis�o de interesse da sociedade. Al�m da responsabilidade coletiva que se expressa pela reuni�o de todos, ou da maioria, nas discuss�es e nas delibera��es. A reuni�o da Assembl�ia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasi�es:

    ela pode ser:

    Assembl�ia Geral Ordin�ria (AGO) � realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos tr�s primeiros meses, ap�s o encerramento do exerc�cio social, para deliberar sobre presta��es de contas, relat�rios, planos de atividades, destina��es de sobras, fixa��o de honor�rios, c�dula de presen�a, elei��o do Conselho de Administra��o e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
    Assembl�ia Geral Extraordin�rio (AGE) � realizada sempre que necess�rio e poder� deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. � de compet�ncia exclusiva da AGE a delibera��o sobre reforma do estatuto, fus�o, incorpora��o, desmembramento, mudan�a de objetivos e dissolu��o volunt�ria.

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