quarta-feira, 28 de outubro de 2009
DESAFIO Nº 9
Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade.
Cite 3 direitos e 3 deveres de um cooperado.
Busque a resposta no site sugerido: www.brasilcooperativo.coop.br
Valor da questão: 10 Pontos
Tempo para Responder: Os participantes poderão responder a questão até quarta-feira, dia 04/11 às 17:00 horas.
_________________________________________________________________________________________________________
As respostas dos participantes do Desafio 8 estão nos comentários da questão.
_______________________________________________________________
Veja abaixo a resposta correta do Desafio 8:
Órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembleia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
__________________________________________________________________________________________________________
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Direitos
ResponderExcluir•utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
•tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
•propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
•efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
•obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
•votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.
Deveres
•integralizar as quotas-partes de capital;
•operar com a cooperativa;
•observar o estatuto da cooperativa;
•cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
•respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
•cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício; e
•participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa
Cleber Antonio Nunes codigo 2248
ResponderExcluirDireitos:
votar e ser votado;
participar de todas as operações da cooperativa;
receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
Deveres:
operar com a cooperativa;
participar das Assembléias Gerais;
pagar suas quotas-parte em dia;
Direitos do cooperado
ResponderExcluir•votar e ser votado;
•participar de todas as operações da cooperativa;
•receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
Deveres do cooperado
•operar com a cooperativa;
•participar das Assembléias Gerais;
•pagar suas quotas-parte em dia;
Direitos do cooperado
ResponderExcluir• receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
• examinar livros e documentos;
• convocar assembléia, caso seja necessário;
Deveres do cooperado
• cumprir seus compromissos com a cooperativa;
• zelar pela imagem da cooperativa;
• participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
Kariolando Silva Codigo 2267
ResponderExcluirÉ direito do cooperado votar e ser votado; examinar livros e documentos; opinar e defender suas idéias.
É dever do cooperado zelar pela imagem da cooperativa; participar das Assemblêias Gerais; votar nas eleições da cooperativa.
Direitos do cooperado
ResponderExcluir-votar e ser votado;
-participar de todas as operações da cooperativa;
-receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
-examinar livros e documentos;
-convocar assembléia, caso seja necessário;
-pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
-opinar e defender suas idéias;
-propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Deveres do cooperado
-operar com a cooperativa;
-participar das Assembléias Gerais;
-pagar suas quotas-parte em dia;
-acatar as decisões da Assembléia Geral;
-votar nas eleições da cooperativa;
-cumprir seus compromissos com a cooperativa;
-zelar pela imagem da cooperativa;
-participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
Direitos do cooperado
ResponderExcluir-votar e ser votado;
-participar de todas as operações da cooperativa;
-receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
Deveres do cooperado
-operar com a cooperativa;
-participar das Assembléias Gerais;
-pagar suas quotas-parte em dia;
Direitos: votar e ser votado; opinar e defender suas idéias; pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal
ResponderExcluirDeveres: participar das Assembléias Gerais; pagar suas quotas-parte em dia; participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa
Direitos:
ResponderExcluirvotar e ser votado;
participar de todas as operações da cooperativa;
receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
Deveres:
operar com a cooperativa;
participar das Assembléias Gerais;
pagar suas quotas-parte em dia;
Direitos
ResponderExcluir*utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
*tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
*propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
Deveres
*cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
*respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
*participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa
Direitos do cooperado
ResponderExcluirvotar e ser votado;
participar de todas as operações da cooperativa;
receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
examinar livros e documentos;
convocar assembléia, caso seja necessário;
pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
opinar e defender suas idéias;
propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Deveres do cooperado
operar com a cooperativa;
participar das Assembléias Gerais;
pagar suas quotas-parte em dia;
acatar as decisões da Assembléia Geral;
votar nas eleições da cooperativa;
cumprir seus compromissos com a cooperativa;
zelar pela imagem da cooperativa;
participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa
Direitos do cooperado
ResponderExcluir•votar e ser votado;
•participar de todas as operações da cooperativa;
•receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
Deveres do cooperado
•operar com a cooperativa;
•participar das Assembléias Gerais;
•pagar suas quotas-parte em dia;
Direitos:
ResponderExcluir•votar e ser votado;
•opinar e defender suas idéias;
•propor ao conselho de administração,ou assémbleia geral,medidas de interesse da cooperativa.
Deveres:
•participar das assémbleias;
•pagar suas quotas-parte em dia;
•acatar as decisões da assémbleia geral.
Direitos:
ResponderExcluirvotar e ser votado;
participar de todas as operações dacooperativa;
receber retornode sobras apuradasno fim do ano.
Deveres:
operar com a cooperativa;
participar das Assembléias Gerais;
pagar suas quotas-partes em dia.
DIREITOS
ResponderExcluir•efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
•obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
•votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.
DEVERES
•respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
•cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício; e
•participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa