quarta-feira, 28 de outubro de 2009

DESAFIO Nº 9



Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade.


Cite 3 direitos e 3 deveres de um cooperado.



Busque a resposta no site sugerido: www.brasilcooperativo.coop.br



Valor da questão: 10 Pontos

Tempo para Responder: Os participantes poderão responder a questão até quarta-feira, dia 04/11 às 17:00 horas.



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As respostas dos participantes do Desafio 8 estão nos comentários da questão.


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Veja abaixo a resposta correta do Desafio 8:


Órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembleia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.


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15 comentários:

  1. Direitos

    •utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
    •tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
    •propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
    •efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
    •obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
    •votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.
    Deveres

    •integralizar as quotas-partes de capital;
    •operar com a cooperativa;
    •observar o estatuto da cooperativa;
    •cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
    •respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
    •cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício; e
    •participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa

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  2. Cleber Antonio Nunes codigo 2248
    Direitos:
    votar e ser votado;
    participar de todas as operações da cooperativa;
    receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;

    Deveres:

    operar com a cooperativa;
    participar das Assembléias Gerais;
    pagar suas quotas-parte em dia;

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  3. Thamires Ariane de Figueiredo / 226928 de outubro de 2009 às 19:09

    Direitos do cooperado
    •votar e ser votado;
    •participar de todas as operações da cooperativa;
    •receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;

    Deveres do cooperado
    •operar com a cooperativa;
    •participar das Assembléias Gerais;
    •pagar suas quotas-parte em dia;

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  4. LIDIANE APARECIDA SILVA 225928 de outubro de 2009 às 19:12

    Direitos do cooperado

    • receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
    • examinar livros e documentos;
    • convocar assembléia, caso seja necessário;

    Deveres do cooperado

    • cumprir seus compromissos com a cooperativa;
    • zelar pela imagem da cooperativa;
    • participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.

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  5. Kariolando Silva Codigo 2267

    É direito do cooperado votar e ser votado; examinar livros e documentos; opinar e defender suas idéias.

    É dever do cooperado zelar pela imagem da cooperativa; participar das Assemblêias Gerais; votar nas eleições da cooperativa.

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  6. Leandro Mota Santos Código 225429 de outubro de 2009 às 06:07

    Direitos do cooperado

    -votar e ser votado;
    -participar de todas as operações da cooperativa;
    -receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
    -examinar livros e documentos;
    -convocar assembléia, caso seja necessário;
    -pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
    -opinar e defender suas idéias;
    -propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.

    Deveres do cooperado

    -operar com a cooperativa;
    -participar das Assembléias Gerais;
    -pagar suas quotas-parte em dia;
    -acatar as decisões da Assembléia Geral;
    -votar nas eleições da cooperativa;
    -cumprir seus compromissos com a cooperativa;
    -zelar pela imagem da cooperativa;
    -participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.

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  7. Leandro Mota Santos Código: 225429 de outubro de 2009 às 06:10

    Direitos do cooperado

    -votar e ser votado;
    -participar de todas as operações da cooperativa;
    -receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;

    Deveres do cooperado

    -operar com a cooperativa;
    -participar das Assembléias Gerais;
    -pagar suas quotas-parte em dia;

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  8. Éder Leandro da Silva 225129 de outubro de 2009 às 07:03

    Direitos: votar e ser votado; opinar e defender suas idéias; pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal
    Deveres: participar das Assembléias Gerais; pagar suas quotas-parte em dia; participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa

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  9. Noé antonio araujo de Avila (328)29 de outubro de 2009 às 07:05

    Direitos:
    votar e ser votado;
    participar de todas as operações da cooperativa;
    receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;

    Deveres:
    operar com a cooperativa;
    participar das Assembléias Gerais;
    pagar suas quotas-parte em dia;

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  10. Direitos

    *utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
    *tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
    *propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;

    Deveres

    *cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
    *respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
    *participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa

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  11. Direitos do cooperado


    votar e ser votado;
    participar de todas as operações da cooperativa;
    receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
    examinar livros e documentos;
    convocar assembléia, caso seja necessário;
    pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
    opinar e defender suas idéias;
    propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.

    Deveres do cooperado


    operar com a cooperativa;
    participar das Assembléias Gerais;
    pagar suas quotas-parte em dia;
    acatar as decisões da Assembléia Geral;
    votar nas eleições da cooperativa;
    cumprir seus compromissos com a cooperativa;
    zelar pela imagem da cooperativa;
    participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa

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  12. Fabiana Cristina de Oliveira (2258)30 de outubro de 2009 às 04:40

    Direitos do cooperado
    •votar e ser votado;
    •participar de todas as operações da cooperativa;
    •receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;

    Deveres do cooperado
    •operar com a cooperativa;
    •participar das Assembléias Gerais;
    •pagar suas quotas-parte em dia;

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  13. Camila Barbosa Mota-código:22663 de novembro de 2009 às 17:01

    Direitos:
    •votar e ser votado;
    •opinar e defender suas idéias;
    •propor ao conselho de administração,ou assémbleia geral,medidas de interesse da cooperativa.

    Deveres:
    •participar das assémbleias;
    •pagar suas quotas-parte em dia;
    •acatar as decisões da assémbleia geral.

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  14. João Paulo Ribeiro Rezende 184 de novembro de 2009 às 03:57

    Direitos:
    votar e ser votado;
    participar de todas as operações dacooperativa;
    receber retornode sobras apuradasno fim do ano.

    Deveres:
    operar com a cooperativa;
    participar das Assembléias Gerais;
    pagar suas quotas-partes em dia.

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  15. taciane cristina fernandes (984)4 de novembro de 2009 às 10:55

    DIREITOS
    •efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
    •obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
    •votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.
    DEVERES
    •respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
    •cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício; e
    •participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa

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