quarta-feira, 21 de outubro de 2009

DESAFIO Nº 8




Na estrutura de uma cooperativa o que é Conselho de Administração?



Busque a resposta no site sugerido: www.brasilcooperativo.coop.br



Valor da questão: 10 Pontos
Tempo para Responder: Os participantes poderão responder a questão até quarta-feira, dia 28/10 às 17:00 horas.



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As respostas dos participantes do Desafio 7 estão nos comentários da questão.


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Veja abaixo a resposta correta do Desafio 7:


Órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.

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19 comentários:

  1. Cleber Antonio Nunes codigo 2248

    órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

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  2. Thamires Ariane de Figueiredo / 226921 de outubro de 2009 às 12:10

    Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral.

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  3. Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

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  4. É responsável pela execução das atividades-meio da cooperativa, tais como as administrações financeira e do fundo de reserva, negociação de contratos, divulgação de produtos e/ou serviços, negociações de compra: de matérias primas, materiais de apoio etc., das negociações de venda de produtos e/ou serviços etc. Ser responsável, entretanto, não significa que não possa requisita outros cooperados para tais atividades, pode e deve.

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  5. Leandro Mota Santos Código 225422 de outubro de 2009 às 05:31

    Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

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  6. Lidiane Aparecida Silva 225922 de outubro de 2009 às 07:02

    Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral

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  7. Fabiana Cristina de Oliveira (2258)22 de outubro de 2009 às 07:14

    Conselho de Administração é o órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

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  8. A estrutura organizacional é o molde legal que define como se darão as relações entre os cooperadores bem como as relações institucionais da cooperativa com os diversos atores da sociedade: outras cooperativas, empresas privadas, poder público, instituições públicas etc.

    No Brasil é a lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 que rege o cooperativismo, diz o que são as cooperativas, como devem ser formadas e liquidadas, a quem servem, como devem ser estruturadas etc.

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  9. Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social

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  10. Essas cooperativas organizam o seu trabalho, especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a independência econômica e social. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. Quanto aos deficientes, o objetivo principal é o desenvolvimento da sua cidadania, inserindo-os no mercado de trabalho, à medida do possível, nas mesmas condições de qualquer outro cidadão. Nesse ramo também estão as cooperativas constituídas por pessoas de menor idade ou por pessoas incapazes de assumir plenamente suas responsabilidades como cidadão.

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  11. André Luis Christofoletti 163423 de outubro de 2009 às 08:31

    Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

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  12. noe antonio araujo de avila (328)23 de outubro de 2009 às 09:33

    Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

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  13. Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

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  14. Camila Barbosa Mota-código:226623 de outubro de 2009 às 11:20

    É o órgão superior da administração da cooperativa.É de sua competência a decisão de assuntos ligados a cooperativa e cooperados que envolvam legislação,estatuto social e determinações da assembléia geral.

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  15. Lucimeire Abadia Gomes 229225 de outubro de 2009 às 11:35

    Órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

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  16. taciane cristina fernandes pedrosa(984)26 de outubro de 2009 às 04:47

    A estrutura organizacional é o molde legal que define como se darão as relações entre os cooperadores bem como as relações institucionais da cooperativa com os diversos atores da sociedade: outras cooperativas, empresas privadas, poder público, instituições públicas etc.

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  17. João Paulo Ribeiro Rezende 1826 de outubro de 2009 às 05:24

    Compete ao orgão de administração, dentro dos poderes estabelecidos no Estatuto Social, a decisão sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa e a execução das determinações tomadas pelos cooperados em Assembléia Geral, prestando contas e informando-a sobre propostase as limitações existentes, zelando pelo equilíbrio da cooperativa. Deve planejar, traçar normas para as operações e serviços da cooperativa e controlar os resultados podendo para isso, inclusive, contratar técnicos, entre eles administradores, que não pertençam ao quadro social.

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  18. Kariolando Silva. Código 2267

    Conselho de Administração é órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração ( no máximo 4 anos ) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social

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  19. igor raphael de oliveira (401)27 de outubro de 2009 às 05:48

    Como toda forma organizada de gestão, uma cooperativa tem por trás uma estrutura sólida e bem dividida. Cada pessoa interessada em participar de um empreendimento como este deve conhecer as formas adequadas de funcionamento, as determinações legais e e todas as características que garantam a condução de ações, da maneira mais harmoniosa possível. O melhor caminho é sempre procurar a Organização das Cooperativas do seu estado para orientar-se quanto ao processo de constituição. Os conceitos que dão identidade ao cooperativismo são:

    Cooperar – unir-se a outras pessoas para conjuntamente enfrentar situações adversas.

    Cooperação – método de ação pelo qual indivíduos ou familiares com interesses comuns constituem um empreendimento.
    Sócios – indivíduo, profissional, produtor de qualquer categoria ou atividade econômica que se associa a uma cooperativa para exercer atividade econômica

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