quarta-feira, 21 de outubro de 2009
DESAFIO Nº 8
Na estrutura de uma cooperativa o que é Conselho de Administração?
Busque a resposta no site sugerido: www.brasilcooperativo.coop.br
Valor da questão: 10 Pontos
Tempo para Responder: Os participantes poderão responder a questão até quarta-feira, dia 28/10 às 17:00 horas.
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As respostas dos participantes do Desafio 7 estão nos comentários da questão.
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Veja abaixo a resposta correta do Desafio 7:
Órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações.
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Cleber Antonio Nunes codigo 2248
ResponderExcluirórgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral.
ResponderExcluirConselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
ResponderExcluirÉ responsável pela execução das atividades-meio da cooperativa, tais como as administrações financeira e do fundo de reserva, negociação de contratos, divulgação de produtos e/ou serviços, negociações de compra: de matérias primas, materiais de apoio etc., das negociações de venda de produtos e/ou serviços etc. Ser responsável, entretanto, não significa que não possa requisita outros cooperados para tais atividades, pode e deve.
ResponderExcluirConselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
ResponderExcluirConselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral
ResponderExcluirConselho de Administração é o órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
ResponderExcluirA estrutura organizacional é o molde legal que define como se darão as relações entre os cooperadores bem como as relações institucionais da cooperativa com os diversos atores da sociedade: outras cooperativas, empresas privadas, poder público, instituições públicas etc.
ResponderExcluirNo Brasil é a lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 que rege o cooperativismo, diz o que são as cooperativas, como devem ser formadas e liquidadas, a quem servem, como devem ser estruturadas etc.
Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social
ResponderExcluirEssas cooperativas organizam o seu trabalho, especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhes a produtividade e a independência econômica e social. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. Quanto aos deficientes, o objetivo principal é o desenvolvimento da sua cidadania, inserindo-os no mercado de trabalho, à medida do possível, nas mesmas condições de qualquer outro cidadão. Nesse ramo também estão as cooperativas constituídas por pessoas de menor idade ou por pessoas incapazes de assumir plenamente suas responsabilidades como cidadão.
ResponderExcluirConselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
ResponderExcluirConselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
ResponderExcluirConselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
ResponderExcluirÉ o órgão superior da administração da cooperativa.É de sua competência a decisão de assuntos ligados a cooperativa e cooperados que envolvam legislação,estatuto social e determinações da assembléia geral.
ResponderExcluirÓrgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
ResponderExcluirA estrutura organizacional é o molde legal que define como se darão as relações entre os cooperadores bem como as relações institucionais da cooperativa com os diversos atores da sociedade: outras cooperativas, empresas privadas, poder público, instituições públicas etc.
ResponderExcluirCompete ao orgão de administração, dentro dos poderes estabelecidos no Estatuto Social, a decisão sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa e a execução das determinações tomadas pelos cooperados em Assembléia Geral, prestando contas e informando-a sobre propostase as limitações existentes, zelando pelo equilíbrio da cooperativa. Deve planejar, traçar normas para as operações e serviços da cooperativa e controlar os resultados podendo para isso, inclusive, contratar técnicos, entre eles administradores, que não pertençam ao quadro social.
ResponderExcluirKariolando Silva. Código 2267
ResponderExcluirConselho de Administração é órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração ( no máximo 4 anos ) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social
Como toda forma organizada de gestão, uma cooperativa tem por trás uma estrutura sólida e bem dividida. Cada pessoa interessada em participar de um empreendimento como este deve conhecer as formas adequadas de funcionamento, as determinações legais e e todas as características que garantam a condução de ações, da maneira mais harmoniosa possível. O melhor caminho é sempre procurar a Organização das Cooperativas do seu estado para orientar-se quanto ao processo de constituição. Os conceitos que dão identidade ao cooperativismo são:
ResponderExcluirCooperar – unir-se a outras pessoas para conjuntamente enfrentar situações adversas.
Cooperação – método de ação pelo qual indivíduos ou familiares com interesses comuns constituem um empreendimento.
Sócios – indivíduo, profissional, produtor de qualquer categoria ou atividade econômica que se associa a uma cooperativa para exercer atividade econômica